Considerando a Direção da FTP que, de acordo com a questão efetuada pelo Delegado António Nobre na Assembleia Geral de 24 de fevereiro de 2019, possam ter ficado dúvidas quanto aos conteúdos do Regulamento Geral de Competições e Guia do Calendário para o ano de 2019, nomeadamente no respeitante ao Campeonato Nacional de Clubes de Triatlo, vem a FTP esclarecer o seguinte:
O RGC diz no artigo 18º o seguinte:
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3. Os clubes pontuam para o Campeonato Nacional de Clubes de Triatlo desde que apresentem no mínimo 3 atletas em prova.
4. Atendendo à variedade de provas do Campeonato Nacional de Clubes de Triatlo, a pontuação em cada prova é a indicada no Guia do Calendário e especificada no regulamento de cada prova a publicar.
O Guia do Calendário especifica para cada diferente prova o número de atletas que pontuam para a classificação coletiva do Campeonato Nacional de Clubes de Triatlo e a forma de pontuação da seguinte forma:
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L. CAMPEONATO NACIONAL DE CLUBES DE TRIATLO
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– Na prova individual, na distância Standard, a classificação coletiva é apurada pela soma dos tempos dos 4 atletas mais rápidos de cada clube, no género masculino, e dos 3 atletas mais rápidos de cada clube, no género feminino;
– Na prova individual, na distância Sprint, a classificação coletiva é calculada por pontos, segundo a seguinte tabela (x corresponde ao número de participantes). O apuramento dos resultados é feito pela soma das pontuações dos 10 melhores atletas masculinos e dos 6 melhores atletas femininos, sendo vencedoras as equipas com maiores somatórios.
Do contexto destes dois documentos retira-se que são necessários pelo menos 3 atletas para obter classificação coletiva nas provas individuais (caso do género feminino na prova de distância standard).
Esta situação verifica-se nos dois documentos sem que haja qualquer contradição entre o ponto 3 do RGC e o Guia do Calendário.
O que não retira validade para que na mesma prova no género masculino sejam necessários 4 atletas para o clube pontuar.
Verifica-se igualmente o segundo pressuposto do RGC que diz no ponto 4 que a pontuação em cada prova é a indicada no Guia do Calendário e especificada no regulamento de cada prova a publicar, está no respetivo guia indicada a forma de obtenção das pontuações bem como do número de atletas a pontuar para a classificação coletiva.
Parece-nos mais uma vez que os dois documentos estão em concordância.
Finalmente, dos esclarecimentos solicitados sobre este tema pela FTP, foram obtidas estas mesmas confirmações.
Deste modo, vem a FTP informar que os documentos Regulamento Geral de Competições e Guia do Calendário para o ano de 2019 estão em vigor e que as Classificações Coletivas no Campeonato Nacional de Clubes de Triatlo será calculado de acordo com as especificações do guia do Calendário para cada prova.
Caso persistam dúvidas, esta FTP estará disponível para esclarecer as mesmas.