A Federação de Triatlo de Portugal apela a todos os praticantes que, no decorrer das atividades inerentes à modalidade, principalmente em momentos de treino, assumam comportamentos responsáveis e que cumpram as normas de segurança.
Com particular ênfase no segmento de ciclismo, onde todos deverão respeitar as normas de trânsito, a FTP alerta para as consequências legais, não obstante naturalmente do perigo para a condição de saúde do atleta. Neste sentido será de relembrar que o enquadramento legal para circulação de ciclistas na via pública prevê a atribuição de coimas e/ou a remoção de pontos da carta de condução em casos de contraordenação das regras de trânsito. (link para o DL)
Para ciclistas portadores de carta de condução, as contraordenações resultantes do desrespeito da sinalização, nomeadamente sinais de STOP e semáforos, pode resultar na inibição de condução de dois meses a dois anos. Nos casos do infrator não possuir viatura motorizada, a bicicleta poderá ser apreendida durante o mesmo espaço temporal.
A FTP apela ao comportamento cívico, sustentável e seguro que respeite as normas de circulação e que garanta a qualidade e continuidade da prática da nossa bela modalidade.
Assim, a FTP vem por este meio alertar os seus praticantes das alterações introduzidas ao código da estrada, ressalvando a importância das mesmas para a salvaguarda da segurança rodoviária.