Ontem, dia 23 de abril de 2020,foram aprovadas em Conselho de Ministros um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus–COVID-19, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área do desporto.
Pretende-se assim dar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção, adaptando dentro do que se apresenta possível e adequado, aspetos fundamentais do funcionamento deste setor.
As principais missivas aprovadas:
Prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021 – assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação;
Prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até ao ano de 2021 – de modo a garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução, quando for o caso, dos respetivos projetos olímpicos;
Alterações a regulamentos de federações desportivas– permitindo-se que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19;
Prorrogação do regime duodecimal dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo – atendendo à dificuldade na previsão dos efeitos da pandemia da doença COVID-19 na definição dos programas de atividades das federações desportivas no curto e médio prazo, considera-se que é importante manter a continuidade do apoio público durante o ano de 2020, através do regime duodecimal;
Equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico) – garante-se uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais;
Suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) – garantindo-se a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação;
Suspensão da renovação dos exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) – atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Estas medidas foram elaboradas e aprovadas em prol do Desporto Nacional.
Retirado do Decreto-Lei 18-A/2020, 2020,2020-04-23 que pode ver na íntegra aqui